Descubra como solicitar o enquadramento ao Simples Nacional em 2022
Se você deseja fazer a troca do regime tributário do seu negócio para o do Simples Nacional, com a chegada do mês de janeiro, é hora de se organizar.
No mundo empresarial, a chegada de um novo ano também possibilita novas oportunidades, e, por isso, muitos empresários decidem optar pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional.
Elaboramos este post para explicar o passo a passo de como solicitar o enquadramento tributário para esse regime.
E, se você quer saber como pedir o enquadramento, é só continuar com a gente até o final.
Simples Nacional: o que é?
O Simples Nacional nada mais é que um regime de tributação que é direcionado para micro e pequenas empresas que possuem faturamento de até:
- 360 mil por ano para microempresa;
- 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
O regime do Simples Nacional ainda inclui os microempreendedores individuais, os MEIs.
O objetivo principal desse regime tributário é diminuir os custos e a burocracia para as empresas de micro e pequeno porte.
Para isso, foi criado um sistema que unifica os tributos a serem recolhidos.
Além disso, as empresas que optam por esse regime têm a possibilidade de resolver grande parte de suas questões tributárias e fiscais por meio do Portal do Simples Nacional.
Um aspecto importante sobre esse regime é que sua guia de pagamento reúne vários impostos que podem ser pagos de uma única vez e em um só documento.
Dessa forma, simplifica o pagamento, pois o empreendedor não precisará emitir uma guia para cada imposto, já que todos estão unificados em uma só.
A guia de recolhimento deve ser emitida através do site do próprio Simples Nacional e possui o vencimento até o dia 20 de cada mês.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional
Como dito anteriormente, a mudança de regime tributário pode ser feita somente no início de cada ano, ou seja, no mês de janeiro.
Sendo assim, para as empresas que já são atuantes, o pedido de enquadramento deve ser solicitado até o último dia útil do mês de janeiro de 2022.
Para solicitar o enquadramento, o empreendedor precisa acessar o site do Portal do Simples Nacional, clicar na opção “Serviços”, em seguida clique em “Opção” e selecione a alternativa de “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É de suma importância destacar que, após feita a solicitação pelo seu novo regime tributário, ele será irrevogável durante todo o ano-calendário.
Ou seja, caso o empreendedor se arrependa de ter feito a troca de regime ele terá que aguardar até o próximo ano para realizar a nova mudança na modalidade tributária.
Motivos que impedem de optar pelo Simples Nacional
Existem algumas situações que impossibilitam que uma empresa se enquadre no Simples Nacional, uma delas diz respeito ao limite de faturamento anual, como já havíamos dito anteriormente.
Assim, o faturamento não pode ser superior a 4.8 milhões ao ano. Além disso, se existir algum débito da empresa com as Fazendas Federais, estaduais ou municipais.
Se a empresa possuir algum sócio que resida no exterior também será impedida de realizar enquadramento neste regime de recolhimento tributário.
Outra situação que impede que uma empresa solicite enquadramento é caso ela seja obrigada a optar pelo regime de Lucro Real.
Isso vale para empresas que têm lucros ou algum tipo de rendimento advindos do exterior, por exemplo.
Também será impedida de optar pelo Simples Nacional empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra.
Empresas iniciando as suas atividades
Anteriormente explicamos como solicitar o enquadramento para as empresas que já são atuantes no mercado.
Agora falaremos a respeito daquelas que estão iniciando suas atividades.
As empresas novas que desejam optar pelo Simples Nacional têm o prazo para solicitar enquadramento em até trinta dias, esses são contados a partir do último dia de aprovação de inscrição.
E isso precisa ocorrer antes de 180 dias da abertura do CNPJ.
Caso a empresa ultrapasse o prazo que citamos anteriormente, ela só poderá solicitar um novo enquadramento em janeiro do próximo ano, quando se inicia um novo ano-calendário.
Como acompanhar o andamento da solicitação
É possível que o empreendedor faça o acompanhamento dos processamentos parciais e ainda o resultado final da requisição.
Para isso, ele precisa acessar o mesmo site do Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Se por algum motivo a sua requisição de enquadramento for recusada, a ciência da comunicação se dará a partir do momento em que for feita a consulta eletrônica no sistema.
Serão apontadas as irregularidades e os motivos pelos quais a sua empresa não obteve o enquadramento e será possível realizar a contestação do indeferimento.
A contestação deve ser feita diretamente no órgão em que foram identificadas as irregularidades que fizeram com que a empresa tenha sido impedida de ingressar no Simples Nacional.
O empreendedor deve procurar a administração tributária após ter sido comunicado da não possibilidade do seu enquadramento.
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Como vimos, a mudança do enquadramento tributário é uma decisão muito importante, seja para empresas que já são atuantes no mercado, como para aquelas que estão iniciando suas atividades econômicas.
Por isso, é de suma importância que seja feito com muita calma e segurança, pois, se a escolha da troca de regime for equivocada, poderá trazer prejuízos financeiros graves para a empresa.
Dessa forma, fica evidente a necessidade de buscar por uma ajuda especializada no assunto.
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